Ouço os queixumes do preço inexequível quando ainda se escrevia com trema, e sempre os resultados eram aqueles que todos previam. Inúmeras empresas passaram pelas sombras dos preços fáceis, em consequência, não mais se ouviram falar.
Transcrição do Acórdão 697/2006: “Não é objetivo do Estado espoliar o particular. Por outro lado, cabe ao próprio particular, a decisão acerca do preço mínimo que ele pode suportar.”
É o melhor argumento quando a discussão for em sentido do preço inexequível.
O preço é algo precioso, cujo objetivo garantir que dentro do seu valor final caibam todos os custos, obedecendo todas as obrigações legais existentes.
Sempre comento, que vender serviços é complexo demais, pois o orçamento deve provisionar a massa de direitos trabalhistas com muita presteza, e seus valores decorrem do comportamento individual de cada futuro contratado, ou seja, orçamos na mais completa escuridão.
Dessa forma, o perfil dos futuros colaboradores deve ser o mais preciso possível, o segredo está em contratar com qualidade, e manter as estatísticas atualizadas, pois a base do valor final decorre desses fundamentos.
Com a nova lei de licitações, se abre uma nova perspectiva sobre os preços em comenta. Quando em uso, o parágrafo primeiro do artigo 63, abaixo transcrito, produz argumentos resilientes quando em confronto entre o declarado e o proposto.
Artigo 63, em seu § 1º - Constará do edital de licitação cláusula que exija dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Assinada a declaração, e na proposta, não atendendo qualquer dispositivo legal, cabe aos interessados anular a proposição apresentada, pois ela se mostrará ilegal.
Discutir a inexequibilidade diante do mercado é como enxugar gelo.
Vilson Trevisan
Consultor econômico do SINDESP-PR.
Comments