
Muito cuidado ao assinar contrato contendo clĆ”usula de seguranƧa na modalidade āpagamento pelo fato geradorā. Se vocĆŖ achava que conta vinculada era problema, imagine agora, qual garantia existe nessa modalidade?
Esse esquisito modelo de dar seguranƧa ao tomador de serviƧos, na sua essĆŖncia procura, depois de concordado com o valor ofertado atravĆ©s do certame, produzir reduĆ§Ć£o no preƧo dos serviƧos atravĆ©s de subterfĆŗgios que em nossa opiniĆ£o se tornam ilegais perante a legislaĆ§Ć£o trabalhista.
Antes de entrar efetivamente no problema, transcrevo o conteĆŗdo constante em contrato nessa modalidade āPagamento pelo Fato Geradorā:
6.2. A cada 12 (doze) meses, o gestor do contrato deverĆ” realizar avaliar a reduĆ§Ć£o e/ou eliminaĆ§Ć£o dos custos fixos ou variĆ”veis nĆ£o renovĆ”veis que jĆ” tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contraĆ§Ć£o, por meio de termo aditivo;
6.2.1. Os custos nĆ£o renovĆ”veis jĆ” pagos ou amortizados no primeiro ano da contrataĆ§Ć£o serĆ£o excluĆdos da planilha de custos e formaĆ§Ć£o de preƧos, no caso de vigilĆ¢ncia ostensiva com dedicaĆ§Ć£o exclusiva de mĆ£o de obra, a exemplo dos provisionamentos para maternidade, paternidade, ausĆŖncias legais, aviso prĆ©vio trabalhado e indenizado, dentre outros, a depender dos itens especificados na planilha de custos.
6.2.2. NĆ£o tendo ocorrido custos com aviso prĆ©vio trabalhado e indenizado, nos primeiros doze meses, deverĆ” prever o pagamento do percentual mĆ”ximo equivalente a 03 (trĆŖs) dias a mais por ano de serviƧo, atĆ© o limite compatĆvel com o prazo total de vigĆŖncia contratual.
6.2.3. Caso tenha ocorrido a incidĆŖncia parcial ou total dos custos nĆ£o renovĆ”veis no primeiro ano de contrataĆ§Ć£o, tais rubricas deverĆ£o ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o Ć³rgĆ£o contratante esclarecer a metodologia de cĆ”lculo adotada, verificando a cada 12 meses a sua manutenĆ§Ć£o ou nĆ£o.
A proposta quando apresentada possui valores dos direitos de terceiros. Alguns claros como o 13Āŗ salĆ”rio, que nĆ£o hĆ” discussĆ£o da sua formalizaĆ§Ć£o. Entretanto, quem substitui, durante a fruiĆ§Ć£o das fĆ©rias do titular, tambĆ©m adquire todos os direitos trabalhistas, assim como o 13Āŗ correspondente ao perĆodo laborado
A proposta foi apresentada da seguinte forma:
RemuneraĆ§Ć£o SalĆ”rio + Adicional R$ 2.691,00
Encargos diretos 36,8% R$ 990,29
Direitos trabalhistas em Fato Gerador R$ 974,06 (vide relaĆ§Ć£o abaixo)
Insumos totais R$ 1.044,34
AdministraĆ§Ć£o R$ 284,98
Lucro R$ 227,99
Tributos R$ 588,28
Total dos ServiƧos R$ 6.800,94
Fato gerador com CILT R$ 1.071,67
Valor mensal a receber R$ 5.729,27
No processo, a proposta dos valores que formam o āPagamento pelo Fato Geradorā Ć© montada com os seguintes valores percentuais, em dias e em moeda corrente.
13Āŗ salĆ”rio 8,33% R$ 224,25;
Encargos sobre o 13Āŗ salĆ”rio R$ 82,52;
FĆ©rias 8,33%, em dias de ausĆŖncia (30), R$ 224,25;
Adicional de FĆ©rias 2,78% R$ 74,75;
Encargos sobre fƩrias e adicional R$ 110,03;
Faltas, ausĆŖncias e afastamentos 3,22%, em dias, (11) R$ 86,65;
Aviso prƩvio indenizado 1,17% R$ 31,48;
Aviso prƩvio trabalhado 0,16% R$ 4,31;
Encargos sobre aviso prƩvio trabalhado R$ 1,58;
Aviso PrƩvio Complementar 0,83% R$ 22,42;
FGTS sobre avisos prƩvios Indenizado e Adicional R$ 4,31;
Muta do FGTS 3,2% R$ 107,49;
Totalizando R$ 974,06.
Sobre todos os valores acima descritos incidem o cĆ”lculo da Taxa de AdministraĆ§Ć£o, Lucro e posteriormente os tributos.
Nesse caso cada item acima descrito terƔ ainda os acrƩscimos da CILT (Custos Indiretos, Lucro e Tributos), cujos percentuais foram os seguintes 5% ADM 4% Lucro e 8,65% tributos.
ADM LUCRO TRIBUTOS TOTAL
13Āŗ salĆ”rio 8,33% R$ 224,25 11,21 8,97 11,26 246,72
Encargos sobre 13Āŗ salĆ”rio 4,13 3,30 4,14 90,79
FĆ©rias 8,33%, em dias de ausĆŖncia, R$ 224,25 11,21 8,97 11,26 246,72
Adicional de FĆ©rias 2,78% R$ 74,75 3,74 2,99 3,90 82,24
Encargos sobre fƩrias e adicional 5,50 4,40 5,52 121,06
Faltas, ausĆŖncias e afast 3,22%, em dias e R$ 86,65 4,33 3,47 4,52 95,33
Aviso prƩvio indenizado 1,17% e R$ 31,48 1,58 1,26 1,64 34,64
Aviso prƩvio trabalhado 0,16% e R$ 4,31 0,22 0,17 0,22 4,74
Encargos sobre aviso prƩvio trabalhado R$ 1,58 0,08 0,06 0,08 1,74
Aviso PrƩvio Complementar 0,83% e R$ 22,42 1,12 0,90 1,17 24,67
FGTS sobre avisos prƩvios Indenizado e Adicional 0,22 017 022 4,74
Muta do FGTS 3,2% e R$ 107,49 5,37 4,30 5,60 118,26
Total 48,70 38,96 48,90 1.071,67
No formato acima, a contabilidade deve formalizar seus lanƧamentos contĆ”beis como direitos a receber, em contrapartida com deduĆ§Ć£o da fatura.
A contabilidade pĆŗblica trabalha com Lei OrƧamentĆ”ria, que Ć© definida anualmente, nesse caso, os desembolsos ocorrendo serĆ£o ressarcidos dentro das provisƵes orƧamentĆ”rias. Em nĆ£o havendo o desembolso, como sĆ£o os casos de fĆ©rias, adicional e rescisƵes, elas entram em restos a pagar, e podem ser ressarcidas dentro do exercĆcio seguinte, digamos que o contrato iniciou em janeiro de 2021, apenas o adiantamento do 13Āŗ salĆ”rio foi quitado e ressarcido, como a segunda parcela serĆ” quitada apĆ³s o fato ocorrido, ou seja, prazos e festas impedem sua agilizaĆ§Ć£o, somente no mĆŖs de janeiro do prĆ³ximo ano ele serĆ” ressarcido.
Vamos passar para um segundo ponto, faltas e ausĆŖncias, a estimativa ofertada foi de 11 dias, digamos que no primeiro ano houve 3 faltas apenas. Pergunta-se o que nĆ£o ocorreu no primeiro ano, existe possibilidade de ressarcimento no segundo ano?
Agora, no ano contratual 2, as faltas somaram 20 dias, haverĆ” ressarcimento das 8 faltas do ano anterior somadas as 11 previstas para o segundo ano? Caso afirmativo o prejuĆzo serĆ” de apenas 1 dia, com certeza que as aparĆŖncias enganam, se o objeto Ć© pagar apenas pelo fato gerador, as faltas nĆ£o ocorridas no ano findo, nĆ£o somam Ć s do ano vindouro. Nesse caso, o prejuĆzo serĆ£o 9 faltas nĆ£o pagas, pelo excesso ocorrido e as 8 faltas nĆ£o cobradas do ano anterior serĆ£o extintas, pois nĆ£o serĆ£o renovĆ”veis.
Lembrando que faltas ocorrem somente em dias Ćŗteis.
Ainda a ser discutido, se chama āRestos a Pagarā, de acordo com a Lei OrƧamentĆ”ria, as despesas sĆ£o previstas e ressarcidas dentro do exercĆcio fiscal, ou seja, ocorridas no prazo dos 12 meses de contrato. Em nĆ£o ocorrendo elas somam ao āRestos a Pagarā que sĆ£o as dĆvidas (empenhadas???), mas nĆ£o quitadas do exercĆcio anterior, no caso em especial as fĆ©rias que somente ocorrem no segundo ano, como as verbas foram constituĆdas para aquele exercĆcio, e quando quitadas serĆ£o em āRestos a Pagarā.
Adiantando o tempo, no quinto ano de contrato, existirĆ£o as rescisƵes nesse perĆodo, a conta de āRestos a Pagarā, existe apenas para a quitaĆ§Ć£o do orƧamento anterior e os valores correspondentes a esse direito trabalhista existem desde o ano 1 do contrato, que por forƧa de AcĆ³rdĆ£os, na renovaĆ§Ć£o sĆ£o exigidos sua extinĆ§Ć£o de cobranƧa a partir do ano 2, ou seja, vira precatĆ³rio.
Outra dĆŗvida que necessita ser esclarecida, o trabalhador Ć© retirado do contrato e passado para outro, como ficam os valores retidos do passivo trabalhista do perĆodo em que laborou no contrato?
Quer nos ajudar, quais outras questƵes podem ser implementadas como perguntas e sugestƵes.
HĆ” muitas possibilidades permissĆveis nessa modalidade de reduzir ainda mais o que no processo seletivo jĆ” ceifou em valores reais.
Vilson Trevisan
Consultor EconƓmico da Fenavist