FOLGAS TRABALHADAS: JUSTIÇA CONFIRMA QUE NÃO DEVEM SOFRER ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS.
- executiva56
- 1 de abr.
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No setor de segurança privada, é comum que os profissionais sigam escalas diferenciadas, o que pode levá-los a trabalhar em dias que originalmente seriam de descanso. Como forma de compensação, as empresas efetuam um pagamento adicional pelo trabalho nestes dias, denominado de folga trabalhada ou folga não usufruída.
A Receita Federal entende essa verba como parte da remuneração regular dos empregados, aplicando sobre ela as contribuições previdenciárias. Entretanto, o entendimento dos tribunais tem sido diferente: diversas decisões judiciais vêm consolidando a tese de que tais valores possuem caráter indenizatório, uma vez que buscam reparar a perda de um direito do trabalhador, sem se configurar como pagamento habitual pelo serviço prestado.
A jurisprudência recente tem favorecido as empresas do setor. Órgãos como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiterado que valores indenizatórios não devem compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. O STJ, em especial, reforça que esses pagamentos não possuem natureza salarial e, portanto, não podem ser tributados como remuneração comum.
Essa distinção tem um impacto relevante. Sendo a folga não usufruída uma verba indenizatória, ela não deve sofrer incidência de tributos como o INSS Patronal, RAT/SAT e contribuições destinadas a terceiros.
Essa interpretação pode gerar uma redução significativa de custos para as empresas de segurança privada.
Além da economia tributária imediata, essa tese possibilita um benefício adicional: a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Caso o posicionamento do Judiciário se mantenha favorável, as empresas poderão buscar a restituição desses valores por meio de compensação ou solicitação administrativa.
O SINDESP/PR está acompanhando de perto essa questão e já ingressou com ações para garantir que suas associadas sejam beneficiadas. O objetivo é impedir a cobrança indevida e assegurar a devolução dos valores pagos em excesso, o que pode representar um importante alívio financeiro para o setor. Havendo decisão favorável, as empresas filiadas serão informadas prontamente!
Dr. Felipe Augusto Villarinho
Advogado, Sócio da Telles & Villarinho Advogados e Jurídico do SESVESP- Sindicato das Empresas de Segurança Privada de São Paulo.