![Consultando as leis](https://static.wixstatic.com/media/11062b_f51301a201244adda0742ea018c9f7dd~mv2.jpg/v1/fill/w_63,h_42,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/11062b_f51301a201244adda0742ea018c9f7dd~mv2.jpg)
Assuntos
Jurídicos
Departamento da Polícia Federal
Pareceres
Despachos
Autorizações, Compras e Efetivos (DPF)
O serviço de segurança privada pode ser prestado exclusivamente por empresa regularmente autorizada pela Polícia Federal e em dia com suas obrigações.
As autorizações para o exercício de atividades relativas à segurança privada são expedidas pela Polícia Federal e devem ser requeridas pelas empresas especializadas na prestação de serviços de segurança privada e outras empresas que desejarem constituir serviço orgânico de segurança privada (segurança da própria empresa).
As empresas autorizadas podem desenvolver suas atividades, seja na prestação de serviços especializados a terceiros (vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e curso de formação), seja na constituição de segurança orgânica da própria empresa (vigilância patrimonial e transporte de valores).
Fonte: Portal da Polícia Federal