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O SINDESP-PR

É UM SINDICATO DEDICADO ÀS EMPRESAS

DE SEGURANÇA PRIVADA DO PARANÁ

SERVIÇOS

As empresas associadas com a mensalidade sindical em dia têm direito à utilização do auditório e do Home Space uma vez por mês sem custo.

Convênios

Temos diversos parceiros com diversos benefícios para as empresas filiadas.

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O INASEP estabelece parcerias com fornecedores de bens e serviços, que propiciam condições diferenciadas aos sindicatos patronais

CONHEÇA O SINDESP-PR 

História

O SINDESP-PR começou a sua trajetória como a Associação das Empresas de Segurança do Estado do Paraná. Em 16 de janeiro de 1987, se estabeleceu como o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná (SINDESP-PR), começando a atuar no dia 1º de maio do mesmo ano, a partir da carta sindical.

Atualmente, o SINDESP-PR representa mais de 270 empresas atuantes no Estado do Paraná, todas autorizadas pela Polícia Federal.

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

Nos termos do artigo 8º da Constituição Federal, é livre a associação profissional ou sindical. Vejamos:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Sobre
Empresas Filiadas

28

Entidades

3

Diretores

27

Empresas
Representadas

270

PARCEIROS

Associação
SINDESP_SELO_Prancheta 1.png

Segurança sem Preconceito

O Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná (SINDESP-PR) aderiu ao selo de qualidade “Segurança sem Preconceito”, lançado no dia 25 de novembro pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), em parceria com a Associação Brasileira de Cursos e Aperfeiçoamento de Vigilantes (ABCFAV).

A adesão ao selo proporciona uma atuação do setor de segurança privada como agente transformador, colaborando com uma mudança estrutural da sociedade, com uma atitude proativa de combate a qualquer forma de preconceito e alinhado à diversidade. Em conjunto às demais ações em prol da equidade, o selo colabora para uma sociedade mais livre, humana e justa.

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